domingo, 23 de novembro de 2008

ARTIGO 253


"Art. 253. Praticar agressão física contra o árbitro ou seus auxiliares, ou contra qualquer outro participante do evento desportivo:

PENA: suspensão de 120 (cento e vinte) a 540 (quinhentos e quarenta) dias."
Seu Cunha: "é... mas o Asprila também agrediu... lembra?" nononononono...
 
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